Consulta de CA de EPI
Verifique informações do Certificado de Aprovação na fonte oficial.
Consulte um Certificado de Aprovação
Informe o número do CA para verificar os dados disponíveis na base consultada.
Perguntas frequentes
O que é o Certificado de Aprovação (CA) de EPI?
É o documento expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho para os equipamentos de proteção individual. A consulta permite conferir os dados e as proteções aprovadas.
Qual é o prazo de validade do CA?
A validade depende da avaliação do equipamento (NR-6, item 6.9.2, e Portaria MTP nº 672/2021, art. 15): três anos para meia de segurança; cinco anos para riscos de categoria I; para categorias II e III, o prazo do certificado de conformidade, limitado a cinco anos; para coletes à prova de balas, o prazo do Título de Registro do Exército, limitado a cinco anos. A validade por certificação depende da regular realização das manutenções periódicas. Pelo art. 37-D, equipamentos avaliados por relatório de ensaio têm prazo de cinco anos, contado da emissão do CA se o relatório tiver menos de um ano, ou da emissão do relatório se tiver mais de um ano. Na hipótese de certificação prevista nesse artigo, o prazo acompanha o certificado, limitado a cinco anos. Confira a data e a situação de cada CA no portal oficial.
CA vencido significa que o EPI precisa ser descartado?
A NR-6 exige CA válido na comercialização. Após a aquisição, o fornecimento deve respeitar o armazenamento e a validade do próprio equipamento indicados pelo fabricante ou importador. A validade do CA e a vida útil do EPI são verificações distintas; considere também conservação e adequação aos riscos.
O PDF é sempre o certificado oficial?
O certificado oficial é disponibilizado quando o portal o fornece. Quando há somente uma ficha gerada com os dados consultados, ela é identificada como ficha do CA e não substitui o certificado oficial. Se o PDF estiver indisponível, utilize o portal do CAEPI.
A consulta é gratuita?
Sim. A ferramenta não exige cadastro. Os dados são consultados na fonte oficial do CAEPI; em caso de divergência, confira diretamente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.